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REFERENCIAL DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR

O referencial de qualidade em Educação Aberta e a Distância no Ensino Superior resulta de uma investigação realizada no âmbito do Doutoramento em Educação, especialidade em Educação a Distância e e-Learning, oferecido pela Universidade Aberta. O conteúdo deste site é da inteira responsabilidade da autora.

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SOBRE O REFERENCIAL DE QUALIDADE EM EAD

Organizado em 10 áreas, o referencial de qualidade em EAD foi projetado para operar como uma ferramenta de suporte para as Instituições de Ensino Superior (IES) portuguesas e todas as partes interessadas. Apesar de não fornecer todas as respostas, irá certamente promover a reflexão crítica em torno das questões relacionadas com a qualidade da EAD no Ensino Superior em Portugal e resultar em práticas conscientes e informadas. Trata-se de um instrumento capaz de ajudar a delinear um plano de ações de melhoria contínua, permitindo identificar os ajustes necessários, formular juízos e tomar decisões em função dos mesmos.

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ÁREAS DO REFERENCIAL

​ÁREA 1

Política de garantia da qualidade

A instituição deve ter uma política de garantia da qualidade formalmente definida e pública, sendo que os stakeholders internos e externos devem ser envolvidos no seu desenvolvimento e implementação. A política institucional deve (i) incluir a estratégia institucional para a melhoria contínua da qualidade; (ii) integrar a EAD no plano estratégico; (iii) definir o plano técnico e tecnológico; (iv) definir a forma como participam os stakeholders nos processos de garantia da qualidade; (v) fixar medidas que assegurem a integridade académica e a vigilância contra a fraude académica; e (vi) definir medidas que protejam os estudantes e o pessoal docente e não-docente de qualquer forma de intolerância ou discriminação. A instituição deve ainda assegurar uma gestão de projetos em prol da sustentabilidade financeira dos mesmos, garantindo um processo de qualidade holístico e eficiente.

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​ÁREA 2

Planificação, desenvolvimento e aprovação do curso

A instituição deve assegurar que os cursos são desenhados de modo a atingirem os objetivos de aprendizagem definidos. Assim, a instituição deve garantir que os cursos (i) estão em alinhamento com a estratégia institucional e com os princípios subjacentes à EAD; (ii) têm por base as necessidades do público-alvo; (iii) são centrados no estudante; e (iii) que os estudantes e os restantes stakeholders são envolvidos na sua conceção. A instituição deve igualmente (iv) definir as políticas de propriedade intelectual no que respeita aos materiais e recursos dos cursos, contribuindo para a democratização do ensino e para o aumento de Repositórios Educacionais Abertos; (v) disponibilizar informação clara sobre os direitos autorais e licenças abertas no que respeita à produção e à consulta de materiais; e (vi) definir de forma clara e transparente os critérios de usabilidade técnica dos cursos e assegurar que cumprem as diretrizes de acessibilidade.

ÁREA 3

Aprendizagem centrada no estudante, ensino e avaliação

A instituição deve assegurar que os cursos potenciam um papel ativo do estudante, estimulando a sua motivação, autorreflexão e envolvimento durante todo o processo de aprendizagem. Assim, a instituição deve (i) permitir percursos flexíveis de aprendizagem; (ii) diversificar os métodos de ensino e aprendizagem; (iii) assegurar a autonomia do estudante; (iv) assegurar que são adotadas estratégias de avaliação inovadoras e adequadas à EAD e que a avaliação é realizada tendo por base critérios, normas e procedimentos transparentes, justos e consistentes; (v) garantir que os estudantes recebem feedback regular sobre o seu desempenho; e (vi) investir na aplicação de mecanismos que garantam a verdadeira identidade do estudante, existindo prova que o estudante que se inscreve no curso é o mesmo que o completa.

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ÁREA 4

Admissão dos estudantes, reconhecimento e certificação

A instituição deve garantir que (i) as políticas de acesso e os procedimentos e critérios de admissão são implementados de forma consistente e transparente, incluindo a oferta de processos de indução à instituição e aos cursos (ex.: módulos de ambientação); (ii) são adotados procedimentos justos de reconhecimento de qualificações, períodos de estudo e aprendizagens prévias (formais e não formais); e (iii) que são adotados processos de certificação ou análogos (ex.: badges) suficientemente elucidativos quanto aos resultados de aprendizagem. É igualmente importante que a instituição reconheça o contributo da EAD para a internacionalização e mobilidade virtual, através do estabelecimento de acordos e intercâmbios com outras IES; do reconhecimento de qualificações  de estudantes que frequentaram cursos EAD; e através da partilha com outras IES, impulsionando a colaboração e a internacionalização das suas práticas de EAD.

ÁREA 5

Pessoal docente e não docente (staff)

A instituição deve assegurar que o recrutamento, a gestão e a formação do seu pessoal docente (incluindo tutores) e não-docente se efetua  com as devidas garantias de qualificação e competência para que possam cumprir com eficácia as suas funções. Deve ainda ser  garantido que o quadro de funcionários é suficiente para dar resposta às necessidades dos estudantes e que existe uma equipa especializada na planificação e desenvolvimento de cursos EAD.

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ÁREA 6

Apoio ao estudante

A instituição deve disponibilizar uma variedade de recursos de apoio às aprendizagens, nomeadamente aconselhamento e apoio académico, administrativo e financeiro; apoio técnico adequado durante o curso; e ter em consideração as necessidades de grupos específicos (ex.: estudantes em tempo parcial, portadores de deficiência, etc.).

ÁREA 7

Gestão da informação

A instituição deve assegurar a recolha, análise e utilização de informação relevante para uma gestão eficaz dos cursos. Deste modo, a instituição deve (i) ter mecanismos de recolha de informação fiável;  (ii) definir procedimentos para regular e garantir os processos de tomada de decisão; e (iii) envolver os vários stakeholders na aferição, análise e melhoria dos resultados.

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ÁREA 8

Informação pública

A instituição deve publicar informação clara, precisa, objetiva, atualizada, imparcial e facilmente acessível sobre os cursos que oferece. Deve também ser divulgada a estratégia de EAD da instituição e indicadas as competências digitais mínimas exigidas, as condições técnicas e, se aplicável, os requisitos do curso e os conhecimentos prévios. A informação deve ser disponibilizada nos mais variados meios de comunicação institucionais.

ÁREA 9

Monitorização e melhoria contínua

A instituição deve assegurar que existem  mecanismos de monitorização e revisão dos procedimentos de garantia da qualidade da instituição, garantindo que (i) o plano estratégico relativo à EAD é implementado, avaliado e melhorado regularmente; (ii) os cursos são regularmente monitorizados, de modo a garantir a clareza, utilidade, eficácia e adequação às diferentes necessidades dos estudantes; (iii) o processo de ensino e aprendizagem é regularmente monitorizado, de modo a garantir-se que a aprendizagem é centrada no estudante e que existe o devido suporte aos estudantes e staff; (iv) os resultados das avaliações e o feedback recolhido são utilizados para melhorar o curso a todos os níveis e, consequentemente, garantir a sua qualidade.

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ÁREA 10

Garantia externa da qualidade

A instituição submete-se a processos de avaliação externa periódica, em linha com os ESG, devendo ser assegurado que os mecanismos internos de garantia da qualidade estão alinhados com os órgãos de garantia da qualidade externos.

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Agradecemos que nos envie o seu feedback, de modo a que o referencial seja melhorado continuamente.

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