REFERENCIAL DE QUALIDADE EM EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR
O referencial de qualidade em Educação Aberta e a Distância no Ensino Superior resulta de uma investigação realizada no âmbito do Doutoramento em Educação, especialidade em Educação a Distância e e-Learning, oferecido pela Universidade Aberta. O conteúdo deste site é da inteira responsabilidade da autora.
SOBRE O REFERENCIAL DE QUALIDADE EM EAD
Organizado em 10 áreas, o referencial de qualidade em EAD foi projetado para operar como uma ferramenta de suporte para as Instituições de Ensino Superior (IES) portuguesas e todas as partes interessadas. Apesar de não fornecer todas as respostas, irá certamente promover a reflexão crítica em torno das questões relacionadas com a qualidade da EAD no Ensino Superior em Portugal e resultar em práticas conscientes e informadas. Trata-se de um instrumento capaz de ajudar a delinear um plano de ações de melhoria contínua, permitindo identificar os ajustes necessários, formular juízos e tomar decisões em função dos mesmos.
ÁREAS DO REFERENCIAL
ÁREA 1
Política de garantia da qualidade
A instituição deve ter uma política de garantia da qualidade formalmente definida e pública, sendo que os stakeholders internos e externos devem ser envolvidos no seu desenvolvimento e implementação. A política institucional deve (i) incluir a estratégia institucional para a melhoria contínua da qualidade; (ii) integrar a EAD no plano estratégico; (iii) definir o plano técnico e tecnológico; (iv) definir a forma como participam os stakeholders nos processos de garantia da qualidade; (v) fixar medidas que assegurem a integridade académica e a vigilância contra a fraude académica; e (vi) definir medidas que protejam os estudantes e o pessoal docente e não-docente de qualquer forma de intolerância ou discriminação. A instituição deve ainda assegurar uma gestão de projetos em prol da sustentabilidade financeira dos mesmos, garantindo um processo de qualidade holístico e eficiente.
ÁREA 2
Planificação, desenvolvimento e aprovação do curso
A instituição deve assegurar que os cursos são desenhados de modo a atingirem os objetivos de aprendizagem definidos. Assim, a instituição deve garantir que os cursos (i) estão em alinhamento com a estratégia institucional e com os princípios subjacentes à EAD; (ii) têm por base as necessidades do público-alvo; (iii) são centrados no estudante; e (iii) que os estudantes e os restantes stakeholders são envolvidos na sua conceção. A instituição deve igualmente (iv) definir as políticas de propriedade intelectual no que respeita aos materiais e recursos dos cursos, contribuindo para a democratização do ensino e para o aumento de Repositórios Educacionais Abertos; (v) disponibilizar informação clara sobre os direitos autorais e licenças abertas no que respeita à produção e à consulta de materiais; e (vi) definir de forma clara e transparente os critérios de usabilidade técnica dos cursos e assegurar que cumprem as diretrizes de acessibilidade.
ÁREA 3
Aprendizagem centrada no estudante, ensino e avaliação
A instituição deve assegurar que os cursos potenciam um papel ativo do estudante, estimulando a sua motivação, autorreflexão e envolvimento durante todo o processo de aprendizagem. Assim, a instituição deve (i) permitir percursos flexíveis de aprendizagem; (ii) diversificar os métodos de ensino e aprendizagem; (iii) assegurar a autonomia do estudante; (iv) assegurar que são adotadas estratégias de avaliação inovadoras e adequadas à EAD e que a avaliação é realizada tendo por base critérios, normas e procedimentos transparentes, justos e consistentes; (v) garantir que os estudantes recebem feedback regular sobre o seu desempenho; e (vi) investir na aplicação de mecanismos que garantam a verdadeira identidade do estudante, existindo prova que o estudante que se inscreve no curso é o mesmo que o completa.
ÁREA 4
Admissão dos estudantes, reconhecimento e certificação
A instituição deve garantir que (i) as políticas de acesso e os procedimentos e critérios de admissão são implementados de forma consistente e transparente, incluindo a oferta de processos de indução à instituição e aos cursos (ex.: módulos de ambientação); (ii) são adotados procedimentos justos de reconhecimento de qualificações, períodos de estudo e aprendizagens prévias (formais e não formais); e (iii) que são adotados processos de certificação ou análogos (ex.: badges) suficientemente elucidativos quanto aos resultados de aprendizagem. É igualmente importante que a instituição reconheça o contributo da EAD para a internacionalização e mobilidade virtual, através do estabelecimento de acordos e intercâmbios com outras IES; do reconhecimento de qualificações de estudantes que frequentaram cursos EAD; e através da partilha com outras IES, impulsionando a colaboração e a internacionalização das suas práticas de EAD.
ÁREA 5
Pessoal docente e não docente (staff)
A instituição deve assegurar que o recrutamento, a gestão e a formação do seu pessoal docente (incluindo tutores) e não-docente se efetua com as devidas garantias de qualificação e competência para que possam cumprir com eficácia as suas funções. Deve ainda ser garantido que o quadro de funcionários é suficiente para dar resposta às necessidades dos estudantes e que existe uma equipa especializada na planificação e desenvolvimento de cursos EAD.
ÁREA 6
Apoio ao estudante
A instituição deve disponibilizar uma variedade de recursos de apoio às aprendizagens, nomeadamente aconselhamento e apoio académico, administrativo e financeiro; apoio técnico adequado durante o curso; e ter em consideração as necessidades de grupos específicos (ex.: estudantes em tempo parcial, portadores de deficiência, etc.).
ÁREA 7
Gestão da informação
A instituição deve assegurar a recolha, análise e utilização de informação relevante para uma gestão eficaz dos cursos. Deste modo, a instituição deve (i) ter mecanismos de recolha de informação fiável; (ii) definir procedimentos para regular e garantir os processos de tomada de decisão; e (iii) envolver os vários stakeholders na aferição, análise e melhoria dos resultados.
ÁREA 8
Informação pública
A instituição deve publicar informação clara, precisa, objetiva, atualizada, imparcial e facilmente acessível sobre os cursos que oferece. Deve também ser divulgada a estratégia de EAD da instituição e indicadas as competências digitais mínimas exigidas, as condições técnicas e, se aplicável, os requisitos do curso e os conhecimentos prévios. A informação deve ser disponibilizada nos mais variados meios de comunicação institucionais.
ÁREA 9
Monitorização e melhoria contínua
A instituição deve assegurar que existem mecanismos de monitorização e revisão dos procedimentos de garantia da qualidade da instituição, garantindo que (i) o plano estratégico relativo à EAD é implementado, avaliado e melhorado regularmente; (ii) os cursos são regularmente monitorizados, de modo a garantir a clareza, utilidade, eficácia e adequação às diferentes necessidades dos estudantes; (iii) o processo de ensino e aprendizagem é regularmente monitorizado, de modo a garantir-se que a aprendizagem é centrada no estudante e que existe o devido suporte aos estudantes e staff; (iv) os resultados das avaliações e o feedback recolhido são utilizados para melhorar o curso a todos os níveis e, consequentemente, garantir a sua qualidade.
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